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Resíduo ou matéria-prima? O destino do que sobra do abate

há 1 hora
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Sangue, ossos, vísceras, penas e aparas de gordura parecem resíduo, aquilo que sobra do abate e vai para o lixo. Não é bem assim. A legislação classifica esse material, e a classificação define se ele vira outro produto ou precisa ser eliminado. A seguir, de onde ele vem, como é classificado, o que é reaproveitado, o que é descartado e por que o destino importa para o ambiente.

O que sobra de um animal depois do abate

Quando se pensa em carne, pensa-se no bife, no filé de frango ou na costela. Mas um animal é bem mais do que isso. A parte que vai para o consumo é a carcaça: o animal abatido, sangrado, sem couro, sem vísceras, sem cabeça e sem patas. E o resto?

O resto é o que muita gente chama de "resíduo". Pela descrição da Associação Brasileira de Reciclagem Animal (ABRA, 2026), são principalmente sangue, cabeça, vísceras, penas, cascos, ossos, escamas, aparas de carne e de gordura, além de sobras do processamento da carne. Parte não é consumida por hábito cultural. Parte é considerada imprópria para consumo humano pela inspeção oficial.

Esse material tem duas origens: os estabelecimentos de abate e de processamento de carne e o varejo, como açougues, supermercados, peixarias e mercados municipais (ABRA, 2026).

Todo abate gera essa sobra, e em grande volume

Pelos dados da ABRA (2026), o Brasil processou 14,5 milhões de toneladas desse material em 2025. No boi, ele equivale a cerca de 38% do peso vivo: 7,9 milhões de toneladas para 20,9 milhões de toneladas de peso vivo de ruminantes produzidos no ano.

O número bate com a literatura internacional. Em artigo de 2025 na revista Animal Frontiers, Lee e coautores estimam que 40% do peso vivo do bovino não é destinado ao consumo humano. Em suínos, 30%; em aves, 32% (LEE et al., 2025).

Quase quatro de cada dez quilos do boi, portanto. E você sabe qual destino esse material recebe?

Resíduo, subproduto ou coproduto? O nome muda o destino

No uso comum, esse material é chamado de resíduo. Tecnicamente, o nome varia conforme a norma, o setor e o método de análise. A própria regra brasileira das graxarias, a Instrução Normativa MAPA nº 34/2008, fala em "processamento de resíduos de animais" (BRASIL, 2008). O destino ajuda a determinar como esse material será tratado: quando existe uma rota autorizada de aproveitamento, ele pode funcionar como matéria-prima de outra indústria.

As diretrizes da FAO para avaliar a pecuária, que seguem a norma internacional de ciclo de vida ISO 14044, usam uma distinção útil para entender essa virada (FAO, 2025; ISO, 2006):

  • Produto é a saída principal da cadeia. No abate, a carne.

  • Coproduto é uma saída gerada de propósito, com função econômica definida. O exemplo clássico é a soja: esmagada, ela dá óleo e farelo, e as duas saídas são planejadas.

  • Subproduto é um fluxo inevitável do processo principal, que pode ser aproveitado em outro sistema.

Por essa distinção, o que sobra do abate é subproduto: ninguém cria um boi para produzir ossos e sangue, mas eles existem em todo abate. Em avaliações ambientais que adotam a chamada regra de corte (cut-off), os impactos anteriores à geração do subproduto podem ser atribuídos ao produto principal, enquanto o processamento posterior é contabilizado no sistema que aproveita o subproduto. É uma escolha de método, adotada, por exemplo, em trabalho da FMVZ/USP (GOMES NETO, 2025).

Estes são os termos que aparecem na legislação e no dia a dia do setor:

| Termo | O que quer dizer | |---|---| | Carcaça | A parte do animal destinada ao consumo: a carne | | Resíduo | Nome usado no dia a dia, e em algumas normas, para o que sobra do abate. Em sentido estrito, é o que não tem aproveitamento e precisa de descarte | | Subproduto do abate | O que sai do animal de forma inevitável e não vai para consumo humano: sangue, ossos, vísceras não comestíveis, penas, aparas, gordura. Pode ser reaproveitado | | Materiais Especificados de Risco (MER) | Tecidos com risco de transmitir a encefalopatia espongiforme bovina, a "vaca louca". Não podem ser reaproveitados | | Graxaria | Indústria que recicla o subproduto. Ao longo do tempo recebeu vários nomes técnicos: Fábrica de Farinha e Óleo (FFO), Fábrica de Farinhas e Gorduras (FFG), Fábrica de Produtos Não Comestíveis (FPNC, classificação do MAPA) e, hoje, Fabricante de Ingredientes de Origem Animal (FIOA) | | Ingredientes de origem animal | O que sai da graxaria: farinhas e gorduras. As farinhas também são chamadas de proteínas animais processadas (PAP) |

A diferença entre coproduto e subproduto tem um texto só dela: Coproduto vs Subproduto: diferença que custa milhões no agro.

Na inspeção dos frigoríficos, o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, o RIISPOA, dá nome a quatro destinos possíveis (BRASIL, 2017):

| Termo técnico | O que significa (RIISPOA, art. 10) | Para onde vai | |---|---|---| | Aproveitamento condicional (inciso XXII) | Tratamento determinado pelo serviço oficial para garantir a inocuidade | Continua comestível | | Destinação industrial (inciso XXIX) | Material fora da especificação, com rastreabilidade, submetido a tratamento | Vira outro produto comestível | | Condenação (inciso XXVI) | Material fora da legislação, destinado à elaboração de produtos não comestíveis | Vai para a graxaria | | Inutilização (inciso XXX) | "Destinação para a destruição" | Eliminação |

Um detalhe surpreende quem não é do setor: condenar não é jogar fora, porque o material condenado para consumo humano ainda vira farinha e gordura. A palavra "destruição", tão usada no dia a dia, só aparece na lei dentro da definição de inutilização, o último degrau.

De resíduo a matéria-prima: o que é reciclado, e como

Na graxaria, o material passa por cozimento, um tratamento térmico que reduz ou inativa microrganismos e separa três partes: água, gordura e sólidos. A gordura é separada; os sólidos são secos e moídos e viram farinha.

Em 2025, o setor produziu 3,96 milhões de toneladas de farinhas, o maior volume da série histórica, e 2,2 milhões de toneladas de gorduras de origem animal. Desse total, 44% vão para a produção animal (ração de aves, suínos e peixes), 16% para pet food, 14% para biodiesel, 10% para saboaria e 15% para outros usos, como oleoquímica, cosméticos e lubrificantes (ABRA, 2026).

Proteína, nitrogênio e fósforo: o que volta para a cadeia

O valor da reciclagem está nos nutrientes que ela preserva.

Proteína. A farinha de origem animal é rica em proteína de alto valor biológico, com aminoácidos essenciais que o animal não fabrica e precisa receber pela dieta. Como valores de referência, o trabalho da FMVZ/USP adota cerca de 52 g de lisina, 18 g de metionina e 33 g de treonina por quilo de PAP, com digestibilidade em pepsina de 81% a 87% (GOMES NETO, 2025). Os números variam conforme a matéria-prima e o processo, mas explicam por que a farinha entra nas fórmulas de ração.

Nitrogênio. A proteína é a principal forma de nitrogênio na dieta e, reciclada na ração, volta a virar carne, leite e ovos. O valor de referência adotado no trabalho da FMVZ/USP é de 95 kg de nitrogênio recuperados por tonelada de PAP (GOMES NETO, 2025).

Fósforo. Talvez o ponto menos conhecido, e o mais estratégico. Essencial para plantas e animais e sem substituto, o fósforo usado como adubo vem principalmente de rocha fosfática, um recurso mineral finito. As farinhas de carne e ossos são ricas em fósforo, com 85% a 90% de biodisponibilidade para o animal, segundo os valores de referência do trabalho da FMVZ/USP (GOMES NETO, 2025).

Quanto fósforo isso representa? O padrão de qualidade da farinha de carne e ossos bovina exige no mínimo 38 g de fósforo por quilo (SINDIRAÇÕES, 2023). Usando esse mínimo como referência para as 2,4 milhões de toneladas de farinha de carne e ossos produzidas em 2025 (ABRA, 2026), chega-se a pelo menos 91 mil toneladas de fósforo contidas nesse fluxo, que voltam à cadeia de alimentos. Isso cria potencial para reduzir a demanda por fósforo de mina; quanto dessa substituição acontece de fato depende da formulação das rações e do destino de cada farinha.

A ABRA (2026) estima que o uso das farinhas nas rações evitou o consumo de cerca de 1 milhão de toneladas de adubos e o plantio de 2,1 milhões de hectares de milho e soja. Até quem incinera procura recuperá-lo: a cinza da incineração é rica em cálcio e fósforo e pode virar matéria-prima de fertilizante (CHARITIDIS et al., 2024).

FAO, LEAP e a cascata da biomassa

A FAO é a agência das Nações Unidas para a alimentação e a agricultura. Dentro dela funciona a parceria LEAP (Livestock Environmental Assessment and Performance), que reúne governos, empresas, pesquisadores e organizações civis para criar métodos comuns de medir o desempenho ambiental da pecuária. Em 2025, a LEAP lançou diretrizes sobre o papel da pecuária na bioeconomia circular: a economia que mantém a biomassa e os nutrientes circulando em vez de virar lixo (FAO, 2025).

Um dos princípios desse trabalho é o uso em cascata da biomassa: cada material é usado primeiro onde gera mais valor e só desce para o degrau seguinte quando esse uso se esgota. Para os subprodutos do abate, os artigos acadêmicos que acompanham as diretrizes propõem esta ordem (MCALLISTER et al., 2025; LEE et al., 2025):

| Degrau | O que significa, na prática | |---|---| | 1. Prevenção na origem | Gerar menos sobra: menos carcaças condenadas por doença, lesão ou manejo ruim antes do abate | | 2. Alimento humano | Aproveitar como comida o que pode ser comido, como os miúdos comestíveis | | 3. Químicos de alto valor e fármacos | Extrair substâncias de uso farmacêutico e bioquímico | | 4. Ração e pet food | Transformar em farinhas e gorduras para alimentar animais | | 5. Usos industriais | Fertilizante, sabão, biodiesel | | 6. Energia | Gerar biogás ou queimar com aproveitamento de energia | | 7. Descarte | Incinerar sem aproveitamento ou enviar para aterro sanitário |

Os autores apontam a ração como o uso preferido do produto da graxaria, porque assim os nutrientes permanecem dentro da cadeia de alimentos (LEE et al., 2025). A cascata da FAO é uma lógica de circularidade; a escada do RIISPOA é uma lógica sanitária. São hierarquias diferentes, mas compatíveis: as duas deixam a eliminação como último recurso.

O que precisa ser descartado

Nem todo material pode subir na cascata. O caso mais conhecido são os Materiais Especificados de Risco (MER) para a encefalopatia espongiforme bovina. O RIISPOA (art. 124) obriga a remoção, a segregação e a inutilização desses materiais em todos os ruminantes abatidos e proíbe seu uso na alimentação humana ou animal, sob qualquer forma (BRASIL, 2017). Também vão para a inutilização, por exemplo, animais mortos com suspeita confirmada de doença infectocontagiosa e produtos que a inspeção não permite aproveitar.

A Portaria SDA nº 651/2022, do Ministério da Agricultura (MAPA), define os MER para bovinos (BRASIL, 2022):

  • Íleo distal (70 cm), em animais de qualquer idade

  • Encéfalo, olhos e medula espinhal, em animais com mais de 30 meses

A inutilização é feita por incineração, aterramento sanitário ou outro tratamento aprovado pelo Departamento de Saúde Animal, com registros auditáveis. Esses procedimentos fazem parte do Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da EEB, instituído pela Instrução Normativa MAPA nº 44/2013 (BRASIL, 2013). O Brasil é reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) como país de risco insignificante para EEB desde 2012, a categoria mais favorável da sua classificação (WOAH, 2023; WOAH, 2025).

Por que o reaproveitamento pode ser melhor que o descarte

| Destino | O que acontece com os nutrientes | Efeito ambiental | Efeito econômico | |---|---|---|---| | Aterro sanitário | Perdidos | A decomposição sem oxigênio gera metano | Custo de destinação, sem receita | | Incineração sem recuperação | Perdidos, exceto o cálcio e o fósforo da cinza | Consome gás e eletricidade | Custo de operação, sem receita | | Graxaria | Voltam para a ração, o pet food e a indústria | Também consome energia, mas pode reduzir as emissões líquidas e poupar fertilizante mineral | Gera farinhas e gorduras com mercado |

Ao acompanhar por três anos uma unidade de incineração de subprodutos animais na Grécia, Charitidis et al. (2024) calcularam um custo total de 159 euros por tonelada incinerada: 42% em depreciação dos equipamentos, 26% em manutenção, 18% em mão de obra e 9% em transporte. O consumo foi de 3 a 7 kg de gás e de 15 a 20 kWh de eletricidade por tonelada.

Do lado do aterro, a ABRA (2026) estima que, se todo o subproduto do abate fosse enterrado, só de 2021 a 2025 seriam geradas cerca de 9,62 milhões de toneladas de CO₂ equivalente, principalmente em metano. O valor de referência do trabalho da FMVZ/USP é de 255 kg de CO₂ equivalente evitados por tonelada de PAP (GOMES NETO, 2025). O benefício líquido de cada caso depende do destino que a graxaria substitui e dos insumos que seus produtos deslocam. O processamento e o trânsito desses materiais seguem regras sanitárias e são fiscalizados pelo MAPA (BRASIL, 2008).

Resíduo ou matéria-prima?

Na maior parte dos casos, matéria-prima. Quando há rota autorizada, o que sobra do abate mantém proteína, nitrogênio e fósforo circulando na cadeia de alimentos, e o descarte fica para o que a legislação sanitária manda eliminar.

Perguntas frequentes

O que sobra do abate é resíduo ou subproduto? Depende da norma e do destino. No uso comum, chama-se resíduo; pela distinção usada nas diretrizes da FAO, é subproduto, um fluxo inevitável do abate que pode ser aproveitado em outro sistema. Quando há rota autorizada de aproveitamento, funciona como matéria-prima.

Farinha e sebo são coprodutos do abate? Pela distinção das diretrizes da FAO, não. Coproduto é uma saída gerada de propósito, como o óleo e o farelo da soja. Farinha e sebo são produtos da graxaria, uma indústria que usa o subproduto do abate como matéria-prima.

A farinha de origem animal é segura? Sim, quando produzida e usada conforme as regras sanitárias. A segurança é construída em camadas:

  • Matéria-prima permitida: a farinha de carne e ossos não pode conter materiais especificados de risco, sangue, pelos, cascos, conteúdo estomacal nem resíduos de animais abatidos em estabelecimentos não autorizados (SINDIRAÇÕES, 2023).

  • Retirada dos MER no frigorífico, antes de o material chegar à graxaria (BRASIL, 2022).

  • Tratamento térmico, que reduz ou inativa os microrganismos. No Brasil, a IN MAPA nº 34/2008 exige esterilização a no mínimo 133 °C, por pelo menos 20 minutos, sem interrupção, sob pressão absoluta de no mínimo 3 bar, com material triturado em partículas de até 5 cm e registro automático de temperatura, pressão e tempo. Estabelecimentos que processam exclusivamente material de não ruminantes podem ser dispensados, desde que comprovem que não houve contaminação por material de ruminantes (BRASIL, 2008). A literatura científica confirma a eficácia do processamento na inativação de patógenos (VIDYARTHI et al., 2021).

  • Controle da recontaminação depois do cozimento: a IN MAPA nº 34/2008 exige análises periódicas que garantam a ausência de Salmonella em 25 g do produto acabado e a análise de Enterobacteriaceae para validar correções quando há falha depois do tratamento térmico (BRASIL, 2008).

  • Monitoramento oficial: em 2023, o programa do MAPA registrou 1 não conformidade em 205 amostras de 69 estabelecimentos de alimentação animal, ou 0,49% (BRASIL, 2024).

  • Restrição de uso por espécie: desde 2004, é proibido no Brasil usar proteínas e gorduras de origem animal na alimentação de ruminantes. Ficam de fora da proibição apenas leite e derivados, farinha de ossos calcinados, gelatina e colágeno de couro e pele, e ovo em pó. Os rótulos de rações com esses ingredientes precisam trazer "USO PROIBIDO NA ALIMENTAÇÃO DE RUMINANTES" (BRASIL, 2004).

Por que o fósforo importa? Porque é essencial, não tem substituto e vem de rocha finita. Usando como referência o teor mínimo de fósforo da farinha de carne e ossos bovina, as 2,4 milhões de toneladas produzidas em 2025 representam pelo menos 91 mil toneladas de fósforo nesse fluxo. Esse fósforo retorna à cadeia de alimentos e tem potencial para reduzir a demanda por fontes minerais (SINDIRAÇÕES, 2023; ABRA, 2026).

O que é "destruição" de subproduto? É o nome popular da inutilização: a eliminação do material por incineração, aterramento sanitário ou outro tratamento aprovado. A lei a reserva para o que não pode ter outro uso, como os materiais especificados de risco.

Leia também

Referências

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECICLAGEM ANIMAL. Anuário ABRA 2025: setor de reciclagem animal. Brasília, DF: ABRA, 2026. Disponível em: https://abra.ind.br/anuario2025/. Acesso em: 30 set. 2026.

BRASIL. Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 30 mar. 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9013.htm. Acesso em: 30 set. 2026.

BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 8, de 25 de março de 2004. Proíbe em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 26 mar. 2004. Disponível em: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=visualizarAtoPortalMapa&chave=178957228. Acesso em: 30 set. 2026.

BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 34, de 28 de maio de 2008. Aprova o Regulamento Técnico da Inspeção Higiênico-Sanitária e Tecnológica do Processamento de Resíduos de Animais e o Modelo de Documento de Transporte de Resíduos Animais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 2008. Disponível em: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/instrucao-normativa-mapa-34-de-28-05-2008,1046.html. Acesso em: 30 set. 2026.

BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 44, de 17 de setembro de 2013. Institui o Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da Encefalopatia Espongiforme Bovina (PNEEB). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 18 set. 2013. Disponível em: https://wikisda.agricultura.gov.br/dipoa_baselegal/in_44-2013_institui_o_pneeb.pdf. Acesso em: 30 set. 2026.

BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Portaria SDA nº 651, de 8 de setembro de 2022. Aprova os procedimentos de vigilância e mitigação do risco da Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) nos estabelecimentos de abate. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 set. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/legislacao/Port6512022mitigaoriscoEEB.pdf. Acesso em: 30 set. 2026.

BRASIL. Ministério da Agricultura e Pecuária. Secretaria de Defesa Agropecuária. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Anuário dos Programas de Controle de Alimentos de Origem Animal do DIPOA: volume 10 – 2024. Brasília, DF: MAPA, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/Anuario_DIPOA_volume10_2024.pdf. Acesso em: 30 set. 2026.

CHARITIDIS, P. J.; EFTAXIAS, A.; VOUDRIAS, E. A.; DIAMANTIS, V. The evaluation and optimization of a decentralized incineration facility for animal by-products: performance, cost analysis and resource recovery. Processes, Basel, v. 12, n. 9, 1847, 2024. DOI: https://doi.org/10.3390/pr12091847. Disponível em: https://www.mdpi.com/2227-9717/12/9/1847. Acesso em: 30 set. 2026.

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GOMES NETO, A. P. Reciclagem animal e economia circular: quadro de valor aplicado à indústria de pet food. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Mercado Pet) – Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2025.

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Título do cartão: Resíduo ou matéria-prima? Número: 38% do peso vivo do boi não vai para o consumo humano, e boa parte desse material pode virar ração, pet food, biodiesel e sabão. Fonte: ABRA (Anuário 2025); Lee et al., Animal Frontiers (2025) Legenda: Sangue, ossos, vísceras e penas parecem lixo, mas devolvem proteína, nitrogênio e fósforo para a cadeia de alimentos. Texto completo: https://www.anivertis.com/post/residuo-ou-materia-prima-destino-do-que-sobra-do-abate

 
 
 

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